quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

COMO COMPRAR UM PONTO DE ANCORAGEM TIPO A1

COMO COMPRAR UM PONTO DE ANCORAGEM TIPO A1
O QUE É UMA ANCORAGEM TIPO A1

Dispositivos de ancoragem tipo A1, são normalmente encontrados em forma de olhais, projetados para fixação em diversos tipos de ancoragens estruturais como por exemplo concreto ou metálica.
Na NR18 temos a exigência de que os pontos de ancoragem para proteção contra quedas de nível, sejam:
  • Constituídos de material resistente a intempéries como por exemplo aço inox,
  • Constem em projeto estrutural da edificação,
  • Atendam a todo o perímetro da edificação,
  • Suportem uma carga pontual de 1500kgf





Hoje contamos também com a NBR 16325, que dispõe sobre fabricação, cargas mínimas de trabalho, métodos de utilização designados pelo fabricante, ensaios entre outros.
Entre os principais pontos importantes para escolha do ponto de ancoragem tipo A1, abordados na NBR 16325, devemos nos atentar:
  • O dispositivo pode ser instalado no sentido previsto da aplicação de carga permitida pelo fabricante,
  • Deve possuir projeto para que possa ser removido da estrutura sem se danificar ou danificar a estrutura,
  • Deve ter sido ensaiado para suportar uma carga de 12kn quando forem constituídos de elementos metálicos,
  • Devem ser submetidos a ensaios de deformação e corrosão,
  • Possuir as marcações de identificação e uso,
  • Manual de instruções de uso detalhado fornecido pelo fabricante,
  • Manual de instruções de instalação para instaladores,


CONCLUSÃO
Adquira sempre dispositivos de ancoragem certificados conforme NBR 16325.
Caso esteja em dúvida solicite o laudo de ensaio do dispositivo de ancoragem.
Verifique que as cargas que serão aplicadas no dispositivo estão previstas no manual fornecido pelo fabricante.
Verifique que a direção em qual a carga será aplicada no dispositivo, é prevista no manual fornecido pelo fabricante.
Adquira dispositivos de ancoragem de empresas idôneas, e dê preferência a empresas que possuem fabricação própria.


Trabalho em altura é coisa séria! Confie a vida da sua equipe a quem realmente entende do assunto!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016


Trabalho em altura é coisa séria, por isso, ao executarmos um trabalho, é necessário confiar nos dispositivos de ancoragem que utilizamos.




terça-feira, 1 de novembro de 2016

QUIZ: Quanto você sabe sobre linhas de vida e dispositivos de ancoragem?

Quer descobrir se você é expert quando os assuntos são linhas de vida e sistemas de ancoragem? 

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Linha de vida: Um assunto mais complexo que você imagina.

15 DICAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE LINHA DE VIDA
 Atualmente a questão de segurança no ambiente de trabalho, principalmente envolvendo trabalho em altura, tem se tornado um tópico cada vez mais importante no nosso dia-a-dia. Segundo o MTE, 40% dos acidentes causados no ambiente de trabalho são ocasionadas por quedas.
Uma das soluções mais buscadas pelas empresas para solucionar problemas que envolvam o risco de queda e garantir a segurança do colaborador são os sistemas de linha de vida. 
Como a Dois Dez atua há anos na fabricação, fornecimento e instalação de diversos sistemas para trabalhos em altura no segmento de proteção de quedas, desenvolvemos este artigo com os principais pontos, que consideramos importantes sobre os sistemas de linha de vida.
O QUE É O SISTEMA DE LINHA DE VIDA?
Basicamente um sistema de cabo de aço que é fixado a ancoragens estruturais através de elementos de conexão como postes, olhais de ancoragem, fitas de ancoragem e dispositivos de ancoragem em geral 
POR QUE DEVO INSTALAR UMA LINHA DE VIDA?
Deve-se instalar o sistema de linhas de vida pois no dia-a-dia das empresas há sempre a necessidade de se realizar alguma atividade que envolva acesso ao telhado ou locais em altura.
Primeiramente, é necessário estabelecer os motivos e as situações nas quais o trabalhador precisa, imprescindivelmente, acessar o telhado. Na maioria dos casos o acesso ao telhado resulta da demanda por manutenção, limpeza, instalação, ou até mesmo uma fiscalização de rotina.
O trabalhador, ao acessar a cobertura dos galpões industriais, encontra diversos obstáculos que o expõe ao risco de queda, como por exemplo: iluminação zenital, claraboias, exaustores eólicos, telhas de fibrocimento, amianto, plásticas ou de cerâmica, entre outros.
O perigo existe, pois, tais estruturas não foram projetadas para sustentar a aplicação de carga sobre elas.

QUAIS OS TIPOS DE ESTRUTURAS PODEM SER INSTALADAS AS LINHAS DE VIDA?

No cenário brasileiro, encontramos diversos tipos de telhados onde é possível instalar um sistema de linha de vida. Os principais são:
  • Telhados metálicos zipados
  • Telhados metálicos trapezoidais
  • Telhados ondulados (fibrocimento, amianto, plásticas ou de cerâmica)
  • Cobertura por laje
  • Telhados de concreto protendido
  • Paredes de concreto e pontes rolantes

COMO SABER SE A ESTRUTURA ONDE ESTÁ SENDO INSTALADA A LINHA DE VIDA SUPORTARÁ UMA QUEDA?
Antes de iniciar uma instalação de Linha de vida é necessário realizar um memorial de cálculo. O memorial de cálculo, é o documento que vai anexo ao projeto, ele contém em detalhes os cálculos efetuados para se encontrar os pontos seguros de conexão da linha de vida.
Uma equipe capacitada com a experiência para prever as reais cargas geradas numa situação de queda em linha de vida – que podem passar facilmente de 5 toneladas – contando com engenheiros e técnicos de ponta, são cruciais para a elaboração de um projeto de linha de vida.

QUANTAS PESSOAS PODEM UTILIZAR A LINHA DE VIDA AO MESMO TEMPO?
A capacidade máxima de carga do sistema de linha de vida recomendado pela normativa brasileira e pela Dois Dez são de dois usuários por trecho de linha de vida. Cada trecho possui um absorvedor de impacto e um kit de fixação.

O QUE É UM ABSORVEDOR DE IMPACTO?
 A linha de vida deve preferencialmente possuir um sistema de absorção de impacto que minimiza as forças geradas pelo impacto de uma queda, preservando a estrutura a qual a linha de vida foi fixada e também minimizando possíveis lesões ao trabalhador
Dicas importantes sobre absorvedores de impacto:
  • Inspecione o absorvedor de impacto. Na Dois Dez este elemento deve estar em suas condições originais sem apresentar aberturas entre as dobras superiores a 25mm conforme imagem abaixo.

  • Quando as aberturas entre as dobras forem superiores ao indicado, não use o sistema. Entre em contato conosco para inspeção detalhada do sistema.
QUAL A DISTÂNCIA DESOBSTRUÍDA NO EVENTO DE UMA QUEDA?
Para todo acesso em altura, deve ser elaborada uma APR, e além das exigências da NR35 do MTE, deve ser analisada a distância desobstruída no evento de uma queda. O objetivo é impedir a colisão do trabalhador com objetos abaixo do local de trabalho respeitando os limites ilustrados na imagem abaixo.

Em um sistema de retenção de quedas, é essencial, por motivos de segurança, verificar a ZLQ (zona livre de queda) sob o usuário no local de trabalho antes de cada utilização possível, de modo que em caso de queda, não haja colisão com o solo, nem a presença de outro obstáculo na trajetória da queda.
Conheça seu ambiente de trabalho: Analise o seu ambiente de trabalho para detectar riscos presentes tais como objetos afiados, objetos em movimento, superfícies instáveis ou escorregadias. Identifique os riscos e planeje o trabalho de forma que os riscos sejam evitados e/ou minimizados.
COMO É POSSÍVEL SE DESLOCAR POR UMA LINHA DE VIDA?

Normalmente as linhas de vida possuem suportes intermediários a fim de dar rigidez a linha e mantê-la horizontal e paralela a superfície a ser acessada.
Para evitar que o funcionário tenha que se desconectar da linha e conectar-se novamente, toda vez que tiver que passar um  suporte intermediário da linha de vida, a Dois Dez desenvolveu um sistema de conector passante que permite passar por suportes intermediários sem esforço algum.
Sua exclusiva forma de conexão garante que não haja a possibilidade de uso incorreto ou desconexão acidental do sistema.

QUAIS AS NORMAS REGULAMENTADORAS QUE REGULAM OS SISTEMAS DE LINHA DE VIDA?
As linhas de vida devem estar em conformidade com os requisitos da NBR 16325-2 Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem Tipo C.

QUAL A FUNÇÃO DO INDICADOR DE TENSÃO?
Dentro do kit de fixação do sistema de linha de vida existe o indicador de tensão, e ele é usado para garantir a tensão correta do cabo e o bom funcionamento de todos os componentes do sistema no caso de uma queda.
Caso a linha de vida seja tensionada de mais, podemos gerar cargas exorbitantes nas ancoragens acarretando em falha do sistema. Caso a tensão seja pouca, o comprimento da queda será maior, aumentado a força de impacto no trabalhador e a necessidade de uma maior ZLQ.

O QUE FAZER QUANDO HÁ CURVAS NO TELHADO?
Neste tipo de caso nós utilizamos o passa cabo curvo. Este acessório é usado para posicionar o cabo de aço entre os pontos intermediários, permitindo que a direção do cabo de aço seja direcionada em angulo de 90° ou 45°. Desse modo, o deslocamento dos trabalhadores pela linha de vida é facilitado e garante, também, a distribuição ideal das forças ao longo da linha de vida.

QUAL A DISTÂNCIA MÁXIMA QUE UMA LINHA DE VIDA PODE SER INSTALADA ATÉ O PERÍMETRO DO TELHADO, DE MODO QUE O COLABORADOR NÃO CORRA RISCOS DE QUEDA?
Idealmente a linha de vida da Dois Dez é instalada entre 1m e 1,5m do perímetro do telhado, porém deve ser levado em consideração o comprimento do talabarte a ser utilizado no sistema. Para maior segurança, o talabarte não pode ser maior que a distância até o perímetro em situações de restrição de quedas.
QUAL A DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM?
Esta é uma informação que varia entre fabricantes. Na Dois Dez recomendamos um vão de 10m entre suportes pois esse é o valor que consideramos máximo e obtivemos durante ensaios realizados no nosso laboratório próprio. Desta maneira, somando o comprimento da elasticidade do cabo, absorvedor de impacto aberto, flecha entre outros, chegamos a uma flecha máxima após a queda de 1.5m. Uma das melhores entre toda a concorrência!
PORQUE EU NÃO POSSO INSTALAR O CABO POR CONTA PRÓPRIA?
Nós já vimos acima, um pouco da complexidade de se escolher pontos de ancoragem estruturais, entender as cargas geradas durante uma queda, os impactos gerados no trabalhador e zonas livres de queda. Além disso, deve entrar em vigor dentro de um curto período, o Anexo II da NR35 que menciona a NBR 16325 para fabricação de dispositivos de ancoragem, dificultando muito para que empresas façam estes produtos por conta própria sem os devidos ensaios e processos de controle de fabricação exigidos nesta norma.
QUAL A RESPONSABILIDADE DO COLABORADOR AO ACESSAR UM LINHA DE VIDA?
Após a instalação do sistema de Linha de vida no telhado, os usuários deste equipamento devem possuir treinamento completo de trabalho em altura conforme legislações pertinentes – tais como NR35 e NR18 do MTE, além de todas as normas vigentes no período de utilização deste equipamento, aplicáveis especificamente a trabalhos em altura e também ao ambiente de trabalho onde este equipamento se encontra instalado. Estas instruções não substituem um treinamento formal de trabalho em altura. Um treinamento completo de trabalho em altura deve incluir todas as exigências das normas regulamentadoras relevantes e atuais tais como, informações sobre as circunstâncias do ambiente de trabalho, regras e regulamentos das normas relevantes, informações básicas em como utilizar e conectar todo o equipamento de segurança para trabalho em altura como a conexão de talabartes, análise básica de pontos de ancoragem, utilização de linhas de vida fixas e móveis além de informações em como inspecionar e manter todo o equipamento de segurança para trabalhos em altura.
 Apesar da robustez deste equipamento, riscos existem e entre eles podemos citar: Calor excessivo, ácidos, corrosivos, elétricos, explosivos, esmagamentos, tóxicos, cantos vivos e outros. No entanto, a vida útil do sistema depende de fatores tais como o cuidado correto e manutenção e do ambiente em que a sistema está instalado.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Quatro consequências dos acidentes no ambiente de trabalho.

Quatro consequências dos acidentes no ambiente de trabalho.



Atualmente, a maioria das empresas investe em treinamentos, mesmo que básicos, envolvendo segurança no trabalho. Isso porque, nos últimos anos, a expansão do acesso a informações tem sido cada vez mais dinâmica e rápida, o que contribui para que esse assunto ganhe maior importância e espaço na mídia, nos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Como consequência, a sociedade se torna cada vez mais consciente e exigente quanto ao comportamento das empresas, e cobra que estas assumam seu papel social, tanto no âmbito ambiental, quanto ao que se refere ao bem-estar dos seus colaboradores, por exemplo, através do investimento em práticas seguras no ambiente de trabalho.
Devido à relevância desse tema, decidimos desenvolver este artigo que relata as principais consequências para uma empresa que não investe em práticas seguras no ambiente de trabalho.


Consequência do acidente para o funcionário


 Primeira consequência: lesão grave ou até fatal do colaborador envolvido no acidente.

Na ocorrência de um evento fortuito no ambiente de trabalho, o colaborador acidentado é o principal prejudicado. Dependendo do grau do acidente, ele está sujeito a sofrer ferimentos graves ou até perder a vida.

É de total responsabilidade da empresa, assegurar a segurança do ambiente de trabalho. Portanto, supõe-se que quando ocorre um acidente, a empresa não teve planejamento adequado quanto aos riscos existentes no ambiente, e/ou não executou as ações necessárias para garantir a segurança e fornecer a devida proteção aos seus colaboradores.

Outro fato recorrente é que os próprios funcionários, frequentemente, não dão a devida importância aos treinamentos. Desse modo, deixam de receber as informações necessárias para executar suas tarefas com segurança. E por consequência, durante a realização de trabalhos que os expõe a algum risco de acidente, agem de forma negligente.

É fundamental que ambos os lados, empresa e colaboradores, estejam conscientes do seu papel e de suas responsabilidades para que o ambiente de trabalho seja seguro e acidentes possam ser evitados.



Responsabilização do empregador




Segunda consequência: responsabilidade deposta sob a empresa quanto à ocorrência do acidente.
Em regra o empregador é o primeiro a ser responsabilizado quando ocorre algum acidente. Essa culpa posta sob as empresas está fortemente ligada à negligência e ao fato de muitas não disseminarem nem sancionarem políticas e práticas de segurança. Tal conduta é passível de punição legal conforme versam os artigo 186 e 927 do Código Civil de 2002:
 
  Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou   imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que   exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,   fica obrigado a repará-lo.

Para evitar penalizações, se faz necessário que a empresa se comprometa com a segurança e invista na proteção de seus colaboradores no ambiente de trabalho.
Quando falamos de investimento em segurança no ambiente de trabalho, estamos falando de equipamentos de segurança adequados e certificados, sinalização de riscos, treinamentos, mesmo que básico, e planejamento. No entanto, na ausência desses requisitos mínimos o empregador se torna responsável por não ter dado a devida atenção à segurança do seu funcionário.




Prejuízos e custos aplicados ao empregador


Terceira consequência: os custos do acidente para a empresa.
Uma vez comprovado que o acidente adveio da negligência exclusiva da empresa, está terá que arcar com todos os custos que resultam do fortuito. Alguns deles são: indenizações, ressarcimento à previdência, estabilidade ou rescisão do contrato de trabalho em caso de morte, além de possivelmente ter que responder por processo criminal.
Além desses custos que dizem respeito ao funcionário acidentado, outros custos também decorrem de um acidente. Como, por exemplo, um acidente durante uma obra em andamento pode provocar a paralisação e atraso da entrega desta.
Primeiramente, quando a empresa não está atenta quanto à segurança dos seus colaboradores, estes perdem a confiança, se sentem desmotivados ao realizarem seus trabalhos e fatalmente a produtividade diminui. No entanto, um funcionário motivado e confiante apresenta um resultado muito melhor para a empresa, consequentemente, os produtos e serviços gerados por eles apresentarão melhor qualidade.

No caso do trabalho em altura que envolve risco de queda, os custos no evento de uma queda acidental do colaborador caso a empresa não possua os devidos sistemas de prevenção excedem o valor do investimento nesse tipo de sistema, como a linha de vida para telhado, pontos de ancoragem ou trilhos de carga e descarga, entre outros.
Caso a empresa tenha sistemas de prevenção como o trilho de carga e descarga para caminhões quando um colaborador sofrer uma queda e o estiver utilizando, os únicos custos da empresa serão a inspeção do sistema e a substituição do trava queda retrátil.


Prejuízo à imagem da empresa


Quarta consequência: danos à imagem da empresa.
“Notícia ruim corre depressa
Nos dias de hoje, este ditado faz mais sentido do que em qualquer outra época.
Internet, revistas, mídias locais, mídias sociais... Você escolhe!

O fato é que um acidente de trabalho irá repercutir em todos estes veículos comprometendo rapidamente a imagem da empresa com seus clientes, funcionários e fornecedores. Um cenário de desmotivação com prejuízos à qualidade, andamento de projetos, confiança entre outros.


A imagem da empresa perante a sociedade influi bastante na escolha do cliente em negociar ou não com ela. Uma empresa de imagem venerável sempre atrairá mais clientes. É indubitável que o cliente identifica como valor agregado, o modo como a empresa assume sua responsabilidade moral e social, ou seja, a maneira como trata e se preocupa com os seus empregados, seja quanto à sua segurança, às relações pessoais, às condições de trabalho ou à qualidade de vida.


Concluímos que o investimento na segurança do colaborador trás mais benefícios à empresa, e agrega valor à sua imagem diante do mercado e a sociedade como um todo.


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